E O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FALTAR AO TRABALHO NO DIA DO FERIADO?

De acordo com a nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR).

Vimos no post da semana passada que essa não é uma regra absoluta. Isso porque a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido.

Mas, o que acontece se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei e o empregado que deveria ter trabalhado no feriado faltar sem justificativa?

Nesses casos, a falta do empregado no dia de feriado pode ocasionar graves consequências para atividade da empresa e, portanto, poderão ser aplicadas sanções ou até mesmo a demissão do empregado.

Desta forma, se você está escalado para trabalhar em um feriado e pretende, por algum motivo, faltar ao trabalho, a melhor coisa a ser feita é conversar com seu gestor ou superior e ajustar o necessário, caso seja possível.

Ou seja, não falte injustificadamente pois você poderá prejudicar a empresa e, até mesmo, receber advertência, suspensão ou ser demitido por justa causa, caso você já possua um histórico de advertências e suspensões.

Em caso de dúvidas ou maiores necessidades, procure um advogado de sua confiança.

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