Sou obrigado a trabalhar no feriado?
Se você também tem essa dúvida e gostaria de entender o que a legislação trabalhista diz a respeito, esse post é para você!
O Brasil é um dos países do mundo com mais feriados em seu calendário. Embora muitos aproveitem esses dias para descansar e relaxar com a família e amigos, para muitos trabalhadores o feriado é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho.
E a grande dúvida que surge na cabeça de muitos profissionais é: sou obrigado a trabalhar no feriado?
A legislação trabalhista determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta.
Isso significa que o trabalho aos domingos e feriados, na realidade, é proibido, com exceção de locais em que os serviços não podem ser interrompidos — como no caso dos hospitais, farmácias, postos de combustível, estabelecimentos comerciais e indústrias —, nos quais essa regra não se aplica.
Nessas hipóteses, se o trabalhador não gozar de uma folga durante a semana para compensar o trabalho no feriado, ele receberá a remuneração das horas trabalhadas em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal que os funcionários já têm direito (Súmula 146 do TST).
O mesmo não se aplica para o empregado que trabalha com a escala 12/36 (12 horas seguidas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso). Nesses casos não será necessária a remuneração dobrada tendo em vista a folga compensatória já aplicada.
Mas atenção: Não se deve confundir os dias de feriado com os dias festivos. Alguns dias festivos podem ser considerados feriados e outros não. Como exemplo, podemos citar os dias de Carnaval já que não são considerados feriados e, portanto, o trabalho pode ser exigido neste período.
Em caso de dúvidas ou maiores necessidades, procure um advogado de sua confiança.
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